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Carreira Pública

Art. 13 da Reforma da Previdência

Emenda Constitucional nº 103/2019 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. Não se aplica o disposto no § 9º do art. 39 da Constituição Federal a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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