Art. 1º São criados o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CFPRP e os Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas - CRPRP constituindo em seu conjunto uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 1º do Decreto-Lei 860/1969
Decreto-Lei nº 860/1969 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial