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Carreira Pública

PARTE GERAL

Art. 9º da Lei das Contravenções PenaisConversão da multa em prisão simples

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção.

Parágrafo único Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de quinze dias e três meses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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