Art. 72. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
PARTE ESPECIAL · CAPÍTULO VIII – DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 72 da Lei das Contravenções Penais
Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial