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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · CAPÍTULO VI – DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art. 49 da Lei das Contravenções PenaisMatrícula ou escrituração de indústria e profissão

Decreto-Lei nº 3.688/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade: Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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