Art. 9º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis números 211, de 7 de janeiro de 1948, e 3.528, de 3 de janeiro de 1959, e demais disposições em contrário.
Art. 9º da Lei de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Decreto-Lei nº 201/1967 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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