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LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS

Art. 702 do Código de Processo Penal MilitarDecisão pelo Conselho

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.

§ 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.

§ 2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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