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LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO IV · CAPÍTULO ÚNICO – DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 672 do Código de Processo Penal MilitarRevogação da licença para direção de veículo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 672. A interdição prevista no art. 115 do Código Penal Militar poderá ser revogada antes de expirado o prazo estabelecido, se fôr averiguada a cessação do perigo condicionante da sua aplicação; se, porém, o perigo persiste ao término do prazo, será êste prorrogado enquanto não cessar aquêle.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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