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LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO I – DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA · CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE

Art. 601 do Código de Processo Penal MilitarFuga ou óbito do condenado

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 601. A autoridade militar ou o diretor do presídio comunicará imediatamente ao auditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado.

Parágrafo único A certidão de óbito acompanhará a comunicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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