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LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO I – DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 592 do Código de Processo Penal MilitarQuando se torna exeqüível

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 592. Sòmente depois de passada em julgado, será exeqüível a sentença.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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