Art. 59. Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.
LIVRO I · TÍTULO VI – DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO · CAPÍTULO II – DAS PARTES · SEÇÃO I – Do acusador
Art. 59 do Código de Processo Penal MilitarAplicação extensiva de disposição
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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