Art. 589. Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.
LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO I – DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 589 do Código de Processo Penal MilitarTempo de prisão
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial