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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO X – DA RECLAMAÇÃO

Art. 585 do Código de Processo Penal MilitarAvocamento do processo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 585. Ao Tribunal competirá, se necessário:

a) avocar o conhecimento do processo em que se verifique manifesta usurpação de sua competência, ou desrespeito de decisão que haja proferido;

b) determinar lhe sejam enviados os autos de recurso para êle interposto e cuja remessa esteja sendo indevidamente retardada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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