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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IX – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 582 do Código de Processo Penal MilitarPrazo para a entrega

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 582. O diretor-geral dará recibo da petição à parte, e, no prazo máximo de sessenta dias, fará a entrega das peças, devidamente conferidas e concertadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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