Art. 579. Se o recurso extraordinário não fôr admitido, cabe agravo de instrumento da decisão denegatória.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IX – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 579 do Código de Processo Penal MilitarAgravo da decisão denegatória
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial