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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IX – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 571 do Código de Processo Penal MilitarInterposição

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados da intimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgão oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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