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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 563 do Código de Processo Penal MilitarCabimento do recurso

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:

a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;

b) das decisões denegatórias de habeas corpus;

c) quando extraordinário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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