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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO

Art. 533 do Código de Processo Penal MilitarSentença condenatória. Efeito suspensivo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 533. A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto nos arts. 272, 527 e 606.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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