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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO

Art. 531 do Código de Processo Penal MilitarRazões. Prazo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

§ 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

§ 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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