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LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO I – DO PROCESSO ORDINÁRIO · CAPíTULO úNICO – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL · SEÇÃO I – Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 388 do Código de Processo Penal MilitarSessões fora da sede

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 388. As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para êsse fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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