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LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO I – DO PROCESSO ORDINÁRIO · CAPíTULO úNICO – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL · SEÇÃO I – Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Art. 384 do Código de Processo Penal MilitarPreferência para a instrução criminal

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 384. Terão preferência para a instrução criminal:

a) os processos, a que respondam os acusados prêsos;

b) dentre os prêsos, os de prisão mais antiga;

c) dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo.

Alteração da preferência

Parágrafo único A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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