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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XV – DOS ATOS PROBATÓRIOS · CAPÍTULO V – DAS PERÍCIAS E EXAMES

Art. 319 do Código de Processo Penal MilitarResposta aos quesitos

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo.

Fundamentação

Parágrafo único As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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