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LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO III – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS · SEÇÃO III – Da prisão preventiva

Art. 259 do Código de Processo Penal MilitarRevogação e nova decretação

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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