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LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO II – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS · SEÇÃO II – Da hipoteca legal

Art. 214 do Código de Processo Penal MilitarCancelamento da inscrição

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 214. A inscrição será cancelada:

a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;

b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentença irrecorrível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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