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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO I – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS · SEÇÃO I – Da busca

Art. 180 do Código de Processo Penal MilitarBusca pessoal

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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