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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XII – DOS INCIDENTES · CAPÍTULO III – DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

Art. 164 do Código de Processo Penal MilitarArgüição oral

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 164. Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por têrmo, que será autuado em processo incidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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