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LIVRO I · TÍTULO XII – DOS INCIDENTES · CAPÍTULO I – DAS EXCEÇÕES EM GERAL · SEÇÃO I – Da exceção de suspeição ou impedimento

Art. 142 do Código de Processo Penal MilitarSuspeição do encarregado de inquérito

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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