Art. 110. O pedido de desaforamento, embora denegado, poderá ser renovado se o justificar motivo superveniente.
LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO X – DO DESAFORAMENTO
Art. 110 do Código de Processo Penal MilitarRenovação do pedido
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial