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PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 82 do Código Penal MilitarRessalva do art. 78, § 2º, letra b

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 82. Quando se apresenta o caso do art. 78, § 2º, letra b, fica sem aplicação o disposto quanto ao concurso de crimes idênticos ou ao crime continuado.

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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