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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR · CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL

Art. 323 do Código Penal MilitarNão inclusão de nome em lista

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 323. Deixar, no exercício de função, de incluir, por negligência, qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento ou de convocação militar: Pena - detenção, até seis meses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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