Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR · CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
Art. 321 do Código Penal MilitarExtravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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