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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR · CAPÍTULO V – DA FALSIDADE

Art. 313 do Código Penal MilitarCheque sem fundos

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar: Pena - reclusão, até cinco anos.

Circunstância irrelevante

§ 1º Salvo o caso do art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.

Atenuação de pena

§ 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 240.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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