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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 3º do Código Penal MilitarMedidas de segurança

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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