Art. 27. Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar.
Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023
PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 27. Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial