Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA · CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE · Seção IV – Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular

Art. 231 do Código Penal MilitarNatureza militar do crime

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 231. Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos