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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA · CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE · Seção IV – Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular

Art. 229 do Código Penal MilitarViolação de recato

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente: Pena - detenção, até um ano.

Parágrafo único Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 1º Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.

Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023

§ 2º Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.

Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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