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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR · CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

Art. 195 do Código Penal MilitarAbandono de pôsto

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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