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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR · CAPÍTULO IV – DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

Art. 162 do Código Penal MilitarDespojamento desprezível

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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