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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 133 do Código Penal MilitarDeclaração de ofício

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 133. A prescrição, embora não alegada, deve ser declarada de ofício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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