Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Art. 1º do Código Penal MilitarPrincípio de legalidade
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial