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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Art. 1º do Código Penal MilitarPrincípio de legalidade

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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