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ANEXO – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 50 da Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaTextos autênticos

Decreto Legislativo nº 186/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Artigo 50 Os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo da presente Convenção serão igualmente autênticos. EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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