Artigo 49 O texto da presente Convenção será colocado à disposição em formatos acessíveis.
ANEXO – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Artigo 49 da Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaFormatos acessíveis
Decreto Legislativo nº 186/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial