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Carreira Pública

ANEXO – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 46 da Aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaReservas

Decreto Legislativo nº 186/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Artigo 46

1. Não serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito da presente Convenção.

2. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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