Art. 6º-A. A Câmara Especial Recursal é a instância administrativa do CONAMA responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA.
Incluído pelo Decreto nº 6.792, de 2009Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019
Parágrafo único As decisões da Câmara terão caráter terminativo.
Incluído pelo Decreto nº 6.792, de 2009Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019