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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente · CAPÍTULO II – Da Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente · Seção I – Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente

Art. 6º-A do Regulamento da Política Nacional do Meio Ambiente

Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º-A. A Câmara Especial Recursal é a instância administrativa do CONAMA responsável pelo julgamento, em caráter final, das multas e outras penalidades administrativas impostas pelo IBAMA.

Incluído pelo Decreto nº 6.792, de 2009Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019

Parágrafo único As decisões da Câmara terão caráter terminativo.

Incluído pelo Decreto nº 6.792, de 2009Revogado pelo Decreto nº 9.806, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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