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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Penalidades

Art. 41 do Regulamento da Política Nacional do Meio Ambiente

Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 41. A imposição de penalidades pecuniárias, por infrações à legislação ambiental, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, excluirá a exigência de multas federais, na mesma hipótese de incidência.

Redação dada pelo Decreto nº 122, de 1991

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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