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Carreira Pública

TÍTULO III – Das Penalidades

Art. 39 do Regulamento da Política Nacional do Meio Ambiente

Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 39. Quando a mesma infração for objeto de punição em mais de um dispositivo deste decreto, prevalecerá o enquadramento no item mais específico em relação ao mais genérico.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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