Art. 2º A execução da Política Nacional do Meio Ambiente, no âmbito da Administração Pública Federal, terá a coordenação do Secretário do Meio Ambiente.
TÍTULO I – Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente · CAPÍTULO I – Das Atribuições
Art. 2º do Regulamento da Política Nacional do Meio Ambiente
Decreto nº 99.274/1990 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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