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Carreira Pública

ANEXO

Artigo 15 da Convenção Interamericana contra a Tortura

Decreto nº 98.386/1989 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 15 Nada do disposto nesta Convenção poderá ser interpretado como limitação do direito de asilo, quando for cabível, nem como modificação das obrigações dos Estados Partes em matéria de extradição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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