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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS Compromisso

Art. 11 do Decreto 9.830/2019Termo de ajustamento de gestão

Decreto nº 9.830/2019 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.

§ 1º A decisão de celebrar o termo de ajustamento de gestão será motivada na forma do disposto no art. 2º.

§ 2º Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.

§ 3º A assinatura de termo de ajustamento de gestão será comunicada ao órgão central do sistema de controle interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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