Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA · LIVRO IV – DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA · TÍTULO IV – DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS · CAPÍTULO II – DO PAGAMENTO OU DO RECOLHIMENTO FORA DOS PRAZOS · Seção II – Da multa de mora

Art. 996 do Regulamento do Imposto de RendaConsulta formulada anteriormente ao vencimento do débito

Decreto nº 9.580/2018 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 996. Na hipótese de consulta eficaz, formulada anteriormente ao vencimento do débito, não incidirão encargos moratórios desde o seu protocolo até o trigésimo dia subsequente à data da ciência de sua solução ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 161, § 2º ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa